Técnicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) irão
fiscalizar, a partir deste mês, propriedades rurais beneficiadas pelo
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) no Rio Grande
do Sul, que teve mais de 115 mil operações contratadas na safra
2019/20. O objetivo é conferir as informações prestadas por peritos
encarregados pela comprovação de perdas do Proagro.
A ação será estendida para o Paraná (73.754 operações) e Santa
Catarina (26.467 operações), estados que tiveram ocorrência de seca em
2020.
Os técnicos da estatal vão percorrer as lavouras para
conferir os dados declarados pelos peritos encarregados pela comprovação
de perdas nas áreas amparadas pelo programa. A Conab vai fiscalizar os
procedimentos de comprovação de perdas realizando levantamentos sobre os
trabalhos de operacionalização do programa, dos agentes financeiros e
dos encarregados de realizar a comprovação de perdas junto aos
agricultores.
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que o produtor deve
permitir o acesso e fornecer as informações solicitadas pelos técnicos. O
Proagro oferece cobertura abrangente e requer um processo criterioso
desde o enquadramento das operações até o deferimento de pedidos de
cobertura, com o pagamento de indenizações refletindo as perdas
efetivamente ocorridas por causas amparadas.
Caso fique evidenciado irregularidade na condução do
processo de comprovação de perdas, poderá ocorrer punição tanto das
instituições financeiras, por parte do Bacen, como dos peritos, por
parte do Mapa. O Bacen também poderá impugnar as coberturas pagas
indevidamente com base em processos de comprovação de perdas em que
forem detectadas irregularidades.
A Conab irá monitorar o programa in loco, realizando
visitas aos empreendimentos, contatos com produtores, funcionários dos
agentes financeiros, técnicos e empresas encarregadas de comprovação de
perdas.
A fiscalização é realizada pela Conab devido à sua
capilaridade, recursos técnicos, humanos e o seu vínculo com o Mapa,
mediante a assinatura de um Termo de Execução Descentralizada (TED).
Procedimento similar já é realizado no Programa de Subvenção ao Prêmio
do Seguro Rural (PSR).
Proagro
O Programa é custeado por recursos alocados pela União,
além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para
aderir ao Proagro. O objetivo do programa é garantir a amortização ou
liquidação de custeios agrícolas objetos de financiamento, no caso de
ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e
permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados
na lavoura.
Nas operações de custeio agrícola são causas de
cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os
seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e
indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de
temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método
difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente
exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas
decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.
O Proagro é formado por operações do Seguro da
Agricultura Familiar (Seaf), denominado de Proagro Mais, que conta com
mais de 275 mil operações que garantem o financiamento do Pronaf em caso
de perdas de produção por problemas climáticas, e pelo Proagro
Tradicional, em torno de 25 mil operações de produtores que não estão
enquadrados como Pronafianos e que contratam crédito de custeio de até
R$ 300 mil.
São instrumentos de política para a agricultura familiar que proporcionam garantia de renda para as atividades
agropecuárias e que na safra 2019/2020 contou com mais de 300 mil
operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de
3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total
superior a R$ 13 bilhões.
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições
financeiras autorizadas a operar em crédito rural, que contratam as
operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário
ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da
decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à
Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das
despesas.
Comentários
Postar um comentário