Pescadores artesanais que recebem o
seguro-defeso poderão também ter direito ao auxílio emergencial relativo
a pandemia do Coronavírus, pago pelo Governo Federal, desde que o
direito aos dois benefícios não ocorra no mesmo mês.
A Secretaria
de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), esclarece que, segundo consulta realizada ao
Ministério da Cidadania, todos os cidadãos que se enquadram nos
critérios estabelecidos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e pelo
Decreto nº10.316, de 7 de abril de 2020, que recebem o seguro-defeso em
datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio
emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os
três meses previstos ou parcelas, mas não podem acumular os dois
recebimentos.
O seguro-defeso, que, na prática, é o
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é pago durante o período
de reprodução das espécies, o qual o pescador não pode trabalhar. Ele
recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso, que pode variar
de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie.
O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem direito os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal como única fonte de renda familiar.
Para saber mais sobre o pagamento do auxílio, entre em contato com o Ministério da Cidadania ou acesse o Guia de Orientações para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).
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