Decreto institui plano de regularização ambiental de imóveis rurais

 


O governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto 11.015, de 29 de março de 2022, que institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) e seu Comitê Gestor, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O objetivo principal é desenvolver um programa para garantir o avanço da agenda de regularização ambiental no País. Além disso, o decreto institui uma instância de governança pública para a implementação do Código Florestal.

“As esferas federal, estadual, distrital e municipal estarão subordinadas às diretrizes no âmbito do RegularizAgro que objetivam, entre outras finalidades, garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais para efetivação de suas obrigações”, ressaltou o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi.

“A conformidade fundiária e ambiental pelos produtores irá melhorar a imagem do agronegócio brasileiro junto aos players globais na produção e exportação de alimentos”.

Destaques

O plano deverá ser construído nos próximos 180 dias. Entre vários destaques, o RegularizAgro propõe medidas para o cumprimento dos princípios e diretrizes da regularização ambiental nas posses e propriedades rurais e prevê a coordenação de estratégias e ações públicas e público-privadas voltadas à regularização ambiental dos imóveis.

Além disso, o plano visa a promover e aperfeiçoar a integração dos sistemas de informação e bases de dados com a finalidade de potencializar a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para múltiplas finalidades relacionadas ao planejamento de uso do solo e gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e a sua interface com outras políticas públicas.

O programa também irá executar atividades voltadas à estruturação e investimentos nas cadeias produtivas de espécies vegetais nativas e fomentar ações de recuperação ambiental produtiva dos imóveis rurais, em consonância com a legislação vigente e em parceria com as demais unidades federativas.

Articulação

“No atual governo, houve uma evolução na implementação tanto do CAR como do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso exigiu uma articulação melhor entre o Ministério da Agricultura, o Serviço Florestal Brasileiro e os órgãos estaduais”, destacou o advogado da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Godoy Bueno.

“O Comitê Gestor (instituído pelo Decreto 11.015), permitirá uma coordenação maior entre órgãos ambientais estaduais, que têm competência legal para analisar e homologar e os CARs e aprovar os projetos de PRA, firmando um compromisso com os proprietários, e ao mesmo tempo garantindo um planejamento em nível nacional com foco na produção rural e no comércio internacional, junto ao Ministério da Agricultura”, disse.

Ações

“Esse decreto vai trazer uma instância nova de governança para permitir que as ações do atual governo possam se perenizar”. Nesse contexto, completou Bueno, “o governo passou a ser um formulador de políticas públicas”.

“É um avanço considerável, um complexo plano de ação. As metas e planos indicam busca por diálogo permanente e atenção a detalhes, que só podem ser percebidos devidamente por essa multiplicidade de visões e percepções”, disse o advogado Rogerio Reis Devisate, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU).

Segundo ele, o plano também deverá considerar o Projeto de Lei 486, iniciado no Senado em 9 de março de 2022, e que propõe criminalizar o mau uso do CAR, “ferramenta tão importante e que tem sido desviada em sua pureza para servir aos grileiros.”

Acesse aqui mais informações sobre o RegularizAgro.

Leia aqui a íntegra do Decreto 11.015.

Referências: Serviço Florestal Brasileiro / Ministério da Agricultura

Fonte: SNA

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