A temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para as modalidades de cerco/traineira e emalhe anilhado no ano de 2022 foi encerrada às 23h59min do dia 31 de julho. A determinação foi publicada na Portaria SAP/MAPA N°1.168, da Secretária de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Segundo instruções da portaria, as embarcações que atuam na modalidade cerco/traineira, detentoras da Autorização de Pesca Especial Temporária que estavam em atividade de pesca no mar, podem realizar o último desembarque de tainha em 48 horas após o encerramento da temporada de pesca da espécie.
Já as embarcações detentoras da autorização que estavam em atividade de pesca no mar, podem realizar o último desembarque de tainha em 24 horas após o encerramento da temporada de pesca da espécie.
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