Revisão da Deliberação Normativa 74 traz avanços na legislação ambiental

Sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), foi aprovada a revisão da Deliberação Normativa 74/2004 (DN 74) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O documento se refere à legislação ambiental em Minas Gerais, estabelecendo critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente. Nesse processo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) teve participação ativa, reunindo os representantes da sociedade e de entidades ligadas ao setor para contribuírem com sugestões.

O objetivo foi de melhor se adequar à atual realidade de classificação dos mais diversos empreendimentos em Minas Gerais, diminuir o passivo de processos na Semad, agilizar os processos e atrair novos investimentos para o Estado. Por iniciativa da Seapa foram realizadas sete reuniões envolvendo 11 Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Política Agrícola (CEPA), e contou ainda com a participação de técnicos da Semad.

Segundo o Superintende de Desenvolvimento Agropecuário da Seapa, Leonardo Kalil, foram obtidas importantes conquistas para diversas cadeias produtivas. “Uma das principais beneficiadas foi a suinocultura, que apresentou argumentos convincentes para a manutenção do porte poluidor como médio, garantindo a viabilidade da atividade para pequenos suinocultores, o que se justifica em função dos impressionantes avanços tecnológicos promovidos pelo setor diminuindo de forma expressiva os impactos ambientais da atividade”, disse.

Kalil ainda ressalta que outros dois pontos positivos foram com relação à aquacultura e culturas. “A aquacultura manteve as conquistas obtidas na DN 130/2009, viabilizando boa parte dos empreendimentos de pequeno e médio porte, o que contribui para o incentivo de uma das atividades de maior potencial de crescimento em Minas Gerais. Já boa parte das culturas passam a ter 200 ha como área a partir da qual é necessário o licenciamento. Além da unificação de códigos de diversas atividades, dinamizando os processos nas ocasiões de alteração das culturas”, afirma.

Além disso, a revisão da DN 74/2004 cria novas modalidades de licenciamento ambiental, como a versão simplificada eletrônica e passa a considerar as características dos locais onde serão implantados os empreendimentos para concessão do licenciamento, tornando-o mais eficaz.

Para o superintendente de Desenvolvimento Agropecuário, é um desafio encontrar um modelo adequado para as atividades agrossilvipastoris por estarem submetidas a diversas variáveis em ambientes não controlados, diferente da maioria das atividades que estão sujeitas ao licenciamento. “Minas Gerais dá o exemplo para o país, pois dispõe de ferramentas exclusivas de gestão e avaliação ambiental, como o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP), Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) e os Indicadores de Sustentabilidade em Agroecossistemas (ISA). O estado também possui a maior cobertura do país no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de uma nova legislação modernizada e mais ágil com a publicação da DN 217/2017, que substitui a DN 74”, afirma.

De acordo com Leonardo Kalil, “ vale ressaltar que mesmo os empreendimentos dispensados de licenciamento são obrigados a respeitar a legislação ambiental e não provocar impactos, estando também sujeitos às penalidades previstas na lei”, disse.

Fonte: SEAPA

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