Sem o cadastro no sistema no prazo estabelecido, distribuidor estará
impedido de vender. Alerta serve também para indústrias e produtores
rurais.
No dia 2 de janeiro de 2019, o Conselho de Defesa Agropecuária (CDA)
inicia junto a cadeia do agronegócio do Estado de São Paulo a
utilização, em sua plenitude, do sistema eletrônico Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).
Isso significa que a indústria, os distribuidores de insumos
agropecuários e produtores paulistas que não estiverem cadastrados e
operando dentro da plataforma, estarão impedidos de realizar a venda e também a compra de produtos dentro do estado.
O alerta foi divulgado no último dia 20 de setembro no Diário Oficial,
portanto, deve-se realizar os procedimentos o quanto antes, uma vez que a
documentação das empresas e dos produtores precisa estar em ordem e uma
eventual regularização pode demorar e inviabilizar a entrada no Gedave.
Pioneiro no País, o Gedave está alinhado à Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei federal nº 12.305/2010, e a metodologia
empregada segue o princípio da logística reversa, que responsabiliza o
fabricante de um produto pelo descarte ambiental de todos os seus
componentes. A plataforma digital de controle de comercialização de
agroquímicos é executada pelo próprio CDA. A ferramenta inclui
receituário agronômico e sistemas de relatórios e de auditoria de
atividades e, com poucos cliques, o produtor faz diversas consultas e
consegue verificar, por exemplo, se um agroquímico tem registro para uma
determinada cultura e, ainda, se a loja ou a empresa aplicadora está
regularizada com o Estado. Outra inovação foi resolver on¬line as
demandas que antes exigiam pelo menos quatro meses, como a solicitação
de recolhimento de produtos vencidos, por exemplo.
Todos os participantes da cadeia produtiva dos agroquímicos têm
obrigações e deveres para que o sistema funcione. São eles, a indústria,
canais distribuidores, cooperativas, empresas prestadoras de serviço de
aplicação, produtores rurais, engenheiros agrônomos e locais de
devolução de embalagens vazias. Cabe à Defesa Agropecuária o
monitoramento e intervenção quando necessário. O sistema Gedave inicia o
monitoramento no momento que a indústria gera um saldo de um produto a
um comerciante. Algumas informações neste ponto são relevantes, como
quantidade, tipo de embalagem, lote, data de validade. Essas e outras
informações irão acompanhar aquele produto até o retorno da embalagem
vazia, no que conhecemos como sistema de logística reversa. Durante este
fluxo, cada ator, dentro da sua competência, fará o registro da venda,
do uso, do receituário, bem como o registro da devolução. Estes
procedimentos, embora pareçam complicados, são imputados no programa de
forma simples e intuitiva, não havendo necessidade de um conhecimento
amplo de informática.
Para agilizar o cadastramento e acessar o sistema a qualquer momento pelo site www.gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br
Fonte: ANDAV/A
Comentários
Postar um comentário