CDA alerta para prazos do Gedave no Estado de São Paulo


Sem o cadastro no sistema no prazo estabelecido, distribuidor estará impedido de vender. Alerta serve também para indústrias e produtores rurais.

No dia 2 de janeiro de 2019, o Conselho de Defesa Agropecuária (CDA) inicia junto a cadeia do agronegócio do Estado de São Paulo a utilização, em sua plenitude, do sistema eletrônico Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).

Isso significa que a indústria, os distribuidores de insumos agropecuários e produtores paulistas que não estiverem cadastrados e operando dentro da plataforma, estarão impedidos de realizar a venda e também a compra de produtos dentro do estado. O alerta foi divulgado no último dia 20 de setembro no Diário Oficial, portanto, deve-se realizar os procedimentos o quanto antes, uma vez que a documentação das empresas e dos produtores precisa estar em ordem e uma eventual regularização pode demorar e inviabilizar a entrada no Gedave.

Pioneiro no País, o Gedave está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei federal nº 12.305/2010, e a metodologia empregada segue o princípio da logística reversa, que responsabiliza o fabricante de um produto pelo descarte ambiental de todos os seus componentes. A plataforma digital de controle de comercialização de agroquímicos é executada pelo próprio CDA. A ferramenta inclui receituário agronômico e sistemas de relatórios e de auditoria de atividades e, com poucos cliques, o produtor faz diversas consultas e consegue verificar, por exemplo, se um agroquímico tem registro para uma determinada cultura e, ainda, se a loja ou a empresa aplicadora está regularizada com o Estado. Outra inovação foi resolver on¬line as demandas que antes exigiam pelo menos quatro meses, como a solicitação de recolhimento de produtos vencidos, por exemplo.

Todos os participantes da cadeia produtiva dos agroquímicos têm obrigações e deveres para que o sistema funcione. São eles, a indústria, canais distribuidores, cooperativas, empresas prestadoras de serviço de aplicação, produtores rurais, engenheiros agrônomos e locais de devolução de embalagens vazias. Cabe à Defesa Agropecuária o monitoramento e intervenção quando necessário. O sistema Gedave inicia o monitoramento no momento que a indústria gera um saldo de um produto a um comerciante. Algumas informações neste ponto são relevantes, como quantidade, tipo de embalagem, lote, data de validade. Essas e outras informações irão acompanhar aquele produto até o retorno da embalagem vazia, no que conhecemos como sistema de logística reversa. Durante este fluxo, cada ator, dentro da sua competência, fará o registro da venda, do uso, do receituário, bem como o registro da devolução. Estes procedimentos, embora pareçam complicados, são imputados no programa de forma simples e intuitiva, não havendo necessidade de um conhecimento amplo de informática.

Para agilizar o cadastramento e acessar o sistema a qualquer momento pelo site www.gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br 

Fonte: ANDAV/A

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