Processo regulatório e análise de risco ambiental de agrotóxicos

Os agrotóxicos no Brasil são regulados desde a promulgação do Decreto nº 24.114/1934, onde se estabeleceu as diretrizes e obrigações para a produção, importação, exportação, comercialização e uso no país. Posteriormente, a Lei n˚ 7802/1989 resultou em mudanças importantes na regulação, com a inclusão do órgão responsável pelo setor de meio ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no processo de avaliação e registro dos agrotóxicos no Brasil. Atualmente, além do IBAMA, o registro requer pareceres e avaliações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), para as questões de eficiência agronômica, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para as questões de impacto na saúde humana. Mais especificamente, o processo de avaliação ambiental realizada pelo IBAMA compreende duas vertentes, que são: Avaliação do Potencial Periculosidade Ambiental (PPA) e a Avaliação de Risco Ambiental (ARA). A PPA se baseia ap