Uso de geotecnologias fundamenta identificação de atributos específicos de origem e qualidade aos cafés brasileiros

Degustação comentada de café. Foto Erasmo Pereira

Trabalhos realizados no Laboratório Geosolos da EPAMIG embasaram conquista da Denominação de Origem pela Região da Mantiqueira de Minas

(Lavras – 29/6/2020) – O Laboratório de Geoprocessamento – GeoSolos – da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), localizado em Lavras, desenvolve pesquisas com o uso de geotecnologias para o monitoramento e a caracterização ambiental de regiões cafeeiras no Estado.  As geotecnologias também têm sido utilizadas para embasar processos de agregação de valor à produção agrícola por meio da proteção à propriedade intelectual em uma das modalidades aplicáveis ao agronegócio, a Indicação Geográfica.

Durante quatro safras consecutivas, a EPAMIG e parceiros como a Embrapa Café, a Universidade Federal de Lavras (UFLA), a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Agronômico de Campinas (IAC), desenvolveram pesquisas que forneceram o embasamento científico e comprovação da relação do ambiente com a qualidade e as características sensoriais dos cafés especiais produzidos na Serra da Mantiqueira em Minas Gerais.

“Os cafés possuíam a Indicação Geográfica na modalidade Indicação de Procedência (IP), denominada Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais.  E acreditava-se que havia também potencial para a solicitação de uma Denominação de Origem. Mas, para esta comprovação fazia-se necessária a contribuição da ciência”, explica a pesquisadora Margarete Volpato, que há 13 anos desenvolve projetos em agrometeorologia e geotecnologias. O trabalho teve apoio financeiro do Consórcio Pesquisa Café, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).

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No início do mês de junho, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), responsável pelos selos de Indicação Geográfica no Brasil, confirmou a concessão da Denominação de Origem para os cafés especiais produzidos em 25 municípios da região, que se tornou a segunda do Estado a obter o selo. O Cerrado Mineiro possui a certificação desde 2013.

A equipe do Geosolos participou também de projetos com a cafeicultura da região de Campestre, Machado e Poço Fundo, no Sul de Minas e com a Associação dos Cafeicultores do Campo das Vertentes – Acave. “Esperamos que a solicitação de uma Indicação de Procedência para esta região, seja aprovada em breve”, conta Margarete.

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Indicação Geográfica: alternativa para o reconhecimento e a agregação de valor

Nas últimas décadas, as geotecnologias têm contribuído de forma econômica e eficiente para a produção, análise e representação de importantes informações sobre o espaço geográfico, da escala regional à global. Além da identificação de unidades homogêneas do território e daquelas que são mais aptas para um determinado tipo de uso ou finalidade, por meio de características do clima, do relevo e do solo.

Tal trabalho fornece o embasamento necessário para a obtenção da Indicação Geográfica, selo especial composto por um nome geográfico e protegido por lei, que valoriza a propriedade intelectual coletiva. “A IG confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, uma vez que o nome geográfico estabelece uma ligação entre características e origem. Estes diferenciais se devem ao ambiente como um todo, condições naturais, fator humano e relações sociais, e cria um diferenciador entre aquele produto e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável”, explica a pesquisadora da Embrapa Café Helena Maria Alves, que também integra a equipe do Geosolos.

A legislação brasileira diferencia a Indicação Geográfica em duas modalidades: Indicação de Procedência (IP), nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. E Denominação de Origem (DO), nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designa produto ou serviço com qualidades ou características se que devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

A documentação que formaliza o pedido de Indicação Geográfica requer várias etapas na sua elaboração, que vão da sensibilização e organização dos produtores e empresas vinculadas ao setor, passando pela coleta e organização de comprovações acerca da reputação e reconhecimento dos produtos da região, até a caracterização do território, com informações sobre o ambiente e a delimitação geográfica “A DO é mais complexa e abrange mais requisitos para ser concedida que a IP”, informa a pesquisadora Helena Alves.

As pesquisadoras acrescentam que a Indicação Geográfica só poderá ser utilizada pelos membros daquela localidade abrangida pelo selo. “É um direito de uso coletivo, mas restrito aos produtores e/ou prestadores de serviço estabelecidos na região protegida e que estão de acordo com as regras estabelecidas para o seu uso”.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) considera que o registro de uma IG, além de ser uma garantia para o consumidor permite, em alguns casos, manter e desenvolver atividades em zonas rurais desfavorecidas, valorizando as habilidades locais e fazendo a distribuição de renda e harmonização socioeconômica. Outros pontos favoráveis são o incremento do turismo, a diversificação da produção e a preservação da biodiversidade, das habilidades locais e dos recursos naturais.

Outras informações sobre o uso de sinais distintivos para o café produzidas pela EPAMIG, podem ser encontradas nas seguintes publicações:

Livro: Café Arábica da pós-colheita ao consumo – volume 2, capítulo 13: Caracterização ambiental de regiões cafeeiras para indicação geográfica. 2011.

Revista Informe agropecuário:

Geotecnologias (v. 28, n. 241, 2007) – download gratuito;

Produção de café: opção pela qualidade (v.32, n.261, 2011) – download gratuito;

Tecnologias da Informação para a gestão rural (v.38, n. 300, 2017).

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