GEDAVE – O que é, como funciona e pontos de atenção da etapa de Cadastro


O GEDAVE, Gestão de Defesa Animal e Vegetal, é um sistema criado para controle do comércio e uso de agrotóxicos e insumos veterinários  que em breve entrará no ar. A ADIAESP vem fazendo reuniões com a CDA para alinhamento e difusão do conhecimento junto aos seus associados.

Iniciativa do governo paulista, foi idealizado no ano 2000 para controlar o trânsito animal e vegetal, monitorando a movimentação das espécies e evitando disseminação de pragas e doenças que poderiam por em risco a população e as atividades comerciais dos produtores. Apenas em 2011, quando foi assumido pelo PRODESP, houve o início do desenvolvimento do sistema.

Diversos módulos foram contemplados no sistema. Para nossa atividade fim, é essencial conhecer bem o módulo “Agrotóxicos”. Tal módulo foi proposto para atender as exigências do Ministério Público de São Paulo; permitir integração entre as demais funcionalidades da área vegetal; agilizar os processos fiscalizatórios; criar sistema de consulta pública dos cadastros de produtos e registros; integrar-se com sistemas de outros órgãos (crea sp e agrofit); cadastrar on line – empresas e produtos; emitir diversos relatórios de interesse da instituição e alguns de interesse público.

Serão cadastrados no GEDAVE os  Fabricantes/Registrantes, comércios,  engenheiros agrônomos, prestadores de serviços, produtores rurais e unidades de recebimento de embalagens vazias.

O Cadastro de comerciante é o mesmo realizado atualmente (em papel).

O processo de cadastro é constituído pelas seguintes etapas:
1ª: O usuário cadastra-se no site do CDA (ÁREA VEGETAL) entrando com nome, CPF e e-mail.
2ª: O Sistema encaminha um e-mail para que as pessoas possam completar o cadastro de usuário.
3ª: Uma vez o usuário cadastrado é permitido vincular a empresa e sua responsabilidade dentro da empresa, podendo ser: Responsável Técnico, Responsável Legal e Cadastro.
4ª: A empresa deve registrar:
a) O mercado consumidor – estadual ou interestadual (recomendamos selecionar todos os Estados, pois depois os comerciantes só poderão vender para os Estados selecionado nesta etapa);
b) Os insumos químicos e biológicos comercializados;
c)  A unidade de recebimento de embalagem vinculada.
5ª: Fazer o upload dos documentos no formato ZIP, sendo necessário:
a)  Licença ambiental. Atualmente a emissão deste documento está atrelada ao cadastro no Ibama e pagamento do TCFA;
b)  Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
c)  Vínculo a uma unidade de Recebimento de Embalagens Vazias;
d)  Alvará da prefeitura.
A validade do certificado do CDA é mantida com a manutenção dos documentos citados, ou seja, se um dos documentos vencer, o certificado do CDA também vencerá. De maneira geral o certificado do CDA vai ser limitado pela validade do AVCB.
O distribuidor deve ir se preparando na gestão do seu armazém, objetivando o manejo em lote de mercadoria, já que a comercialização só será permitida por número de ordem e PEPS (primeiro a entrar – primeiro a sair).
A necessidade de comercialização em lote vai impactar, nos procedimentos:
  1. a) de recebimento da mercadoria – só receber o lote anunciado na NF;
  2. b) do armazenamento;
  3. c)  de envio da mercadoria para o produtor – só enviar o lote anunciado na NF.
Outras informações podem ser obtidas nos links:

Fonte: Adiaesp

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