O GEDAVE, Gestão de Defesa Animal e Vegetal, é um
sistema criado para controle do comércio e uso de agrotóxicos e insumos
veterinários que em breve entrará no ar. A ADIAESP vem fazendo reuniões
com a CDA para alinhamento e difusão do conhecimento junto aos seus
associados.
Iniciativa do governo paulista, foi idealizado no ano 2000 para
controlar o trânsito animal e vegetal, monitorando a movimentação das
espécies e evitando disseminação de pragas e doenças que poderiam por em
risco a população e as atividades comerciais dos produtores. Apenas em
2011, quando foi assumido pelo PRODESP, houve o início do
desenvolvimento do sistema.
Diversos módulos foram contemplados no sistema. Para nossa atividade
fim, é essencial conhecer bem o módulo “Agrotóxicos”. Tal módulo foi
proposto para atender as exigências do Ministério Público de São Paulo;
permitir integração entre as demais funcionalidades da área vegetal;
agilizar os processos fiscalizatórios; criar sistema de consulta pública
dos cadastros de produtos e registros; integrar-se com sistemas de
outros órgãos (crea sp e agrofit); cadastrar on line – empresas e
produtos; emitir diversos relatórios de interesse da instituição e
alguns de interesse público.
Serão cadastrados no GEDAVE os Fabricantes/Registrantes, comércios,
engenheiros agrônomos, prestadores de serviços, produtores rurais e
unidades de recebimento de embalagens vazias.
O Cadastro de comerciante é o mesmo realizado atualmente (em papel).
O processo de cadastro é constituído pelas seguintes etapas:
1ª: O usuário cadastra-se no site do CDA (ÁREA VEGETAL) entrando com nome, CPF e e-mail.
2ª: O Sistema encaminha um e-mail para que as pessoas possam completar o cadastro de usuário.
3ª: Uma vez o usuário cadastrado é permitido vincular a empresa e sua
responsabilidade dentro da empresa, podendo ser: Responsável Técnico,
Responsável Legal e Cadastro.
4ª: A empresa deve registrar:
a) O mercado consumidor – estadual ou interestadual (recomendamos
selecionar todos os Estados, pois depois os comerciantes só poderão
vender para os Estados selecionado nesta etapa);
b) Os insumos químicos e biológicos comercializados;
c) A unidade de recebimento de embalagem vinculada.
5ª: Fazer o upload dos documentos no formato ZIP, sendo necessário:
a) Licença ambiental. Atualmente a emissão deste documento está atrelada ao cadastro no Ibama e pagamento do TCFA;
b) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
c) Vínculo a uma unidade de Recebimento de Embalagens Vazias;
d) Alvará da prefeitura.
A validade do certificado do CDA é mantida com a manutenção dos
documentos citados, ou seja, se um dos documentos vencer, o certificado
do CDA também vencerá. De maneira geral o certificado do CDA vai ser
limitado pela validade do AVCB.
O distribuidor deve ir se preparando na gestão do seu armazém,
objetivando o manejo em lote de mercadoria, já que a comercialização só
será permitida por número de ordem e PEPS (primeiro a entrar – primeiro a
sair).
A necessidade de comercialização em lote vai impactar, nos procedimentos:
- a) de recebimento da mercadoria – só receber o lote anunciado na NF;
- b) do armazenamento;
- c) de envio da mercadoria para o produtor – só enviar o lote anunciado na NF.
Outras informações podem ser obtidas nos links:
http://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/sistemas/gedave/
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/ http://www.acessasp.sp.gov.br/egta/ (transporte animal)
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/ http://www.acessasp.sp.gov.br/egta/ (transporte animal)
Fonte: Adiaesp
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