Em 29/12/2017 findou-se o prazo para o recadastramento de produtores rurais no estado de Minas Gerais
O recadastramento é obrigatório em todo o estado. Quem não se recadastrar estará impedido de transitar com seus animais dentro e fora de Minas Gerais
Terminou em 29/12/2017 o prazo para se recadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) os criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos. Estes criadores deverão comparecer a uma unidade do IMA e apresentar original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço.
O IMA alerta que, o criador que não o fizer estará impedido de transitar com seus animais dentro e fora do estado o que o impedirá, inclusive, de vender animais do seu plantel ou participar de eventos agropecuários.
A medida tem o objetivo de regularizar os dados dos criadores junto ao IMA, tendo em vista que muitos produtores deixaram a atividade ou venderam seu rebanho e não comunicaram ao Instituto.
Da mesma forma, muitos já faleceram e os familiares não comunicaram esse fato ao IMA. As duas situações contribuem para que o banco de dados do órgão não esteja fiel à realidade.
Portal do Produtor
Quem perdeu o prazo deve procurar o escritório local do IMA e regularizar sua situação. No IMA o criador receberá, no recadastramento, uma senha para acesso gratuito ao Portal de Serviços do Produtor Rural, disponível no site do IMA – www.ima.mg.gov.br.
Por meio do portal, na internet, o produtor tem acesso a vários serviços do instituto como a emissão de guias e documentos oficiais, sem precisar ir pessoalmente a uma unidade do IMA.
Fonte: Agência Minas
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