Em 29/12/2017 findou-se o prazo para o recadastramento de produtores rurais no estado de Minas Gerais

O recadastramento é obrigatório em todo o estado. Quem não se recadastrar estará impedido de transitar com seus animais dentro e fora de Minas Gerais Terminou em 29/12/2017 o prazo para se recadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) os criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos. Estes criadores deverão comparecer a uma unidade do IMA e apresentar original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço. O IMA alerta que, o criador que não o fizer estará impedido de transitar com seus animais dentro e fora do estado o que o impedirá, inclusive, de vender animais do seu plantel ou participar de eventos agropecuários. A medida tem o objetivo de regularizar os dados dos criadores junto ao IMA, tendo em vista que muitos produtores deixaram a atividade ou venderam seu rebanho e não comunicaram ao Instituto. Da mesma forma, muitos já faleceram e os familiares não comunicaram esse fato ao IMA. As duas situações contribuem para que o