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Oeste da Bahia preserva mais de 4 milhões de hectares de cerrado

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No Oeste da Bahia, mais da metade da área dos imóveis rurais é destinada à preservação da vegetação nativa local. A região está no bioma Cerrado e corresponde ao BA do Matopiba , acrônico da área de expansão da agricultura no Brasil formada por partes dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A extensão de terras reservadas pelos produtores locais para a preservação foi estimada pela Embrapa Territorial a partir da análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a pedido do Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa) . Nos 32 municípios avaliados, a mancha verde dos espaços reservados à preservação do Cerrado dentro das propriedades recobre mais de quatro milhões de hectares, o que equivalente a 52% do espaço total dos imóveis. O percentual é 2,5 vezes maior do que o exigido pelo Código Florestal – 20%. A área preservada corresponde a 30% do território do Oeste Baiano e é quase 12 vezes maior do que as unidades de conservação e terras indígenas. “É a região da

Código Florestal: pequenas propriedades são as mais ameaçadas

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Na próxima quarta-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do conjunto de das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD) com o voto do ministro Celso de Mello, de onde deverá sair a decisão sobre a validade de cinco dispositivos do novo Código Florestal. “A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal rechaçou a argumentação do departamento jurídico de luxo das ONGs, a Procuradoria Geral da República (PGR), para a maioria dos dispositivos questionados”, explicou o assessor ambiental e engenheiro florestal Ciro Siqueira. Até este momento, o placar está 5 a 5. Os ministros estão divididos, entre outros pontos, sobre a data de 22 de julho de 2008 como ponto de corte para das disposições transitórias da lei e esse é um dos maiores pontos de preocupação entre lideranças do agronegócio brasileiro. A ameaça maior, ainda de acordo com especialistas, se dá sobre as pequenas propriedades. “Outro ponto que s

Governo federal prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

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Os produtores rurais brasileiros terão até o dia 31 de maio de 2018 para fazer a sua inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme decreto publicado na sexta-feira (29), no Diário Oficial da União. Em Mato Grosso, para aqueles que já têm o CAR, o prazo para a retificação das informações no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) segue até o dia 30 de junho do ano que vem, como assegura o Decreto nº 1.317, de 21 de dezembro. De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, é importante os produtores estarem atentos a ambos os prazos, em relação ao CAR federal, cuja inscrição segue por mais cinco meses. Quem não cumprir perderá os benefícios previstos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), entre eles, de não ser autuado por passivos ambientais ocorridos até junho de 2008. “É importante não deixar para a última hora e priorizar o atendimento à legislação federal”. Em cinco meses de funcionamento, o Simcar analisou automaticame
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