Emergência fitossanitária para ações preventivas da monilíase do cacaueiro é prorrogada por um ano

monilíase do cacaueiro O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (3) a Portaria nº 467 prorrogando, por um ano, o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri (Monilíase do Cacaueiro) nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia. O estado de emergência fitossanitária para a Moniliophthora roreri está vigente desde o dia 4 de agosto de 2021. A prorrogação visa reforçar as medidas de prevenção e evitar a dispersão da praga para as áreas de cultivo de cacau e cupuaçu. Os estados do Amazonas e Rondônia foram incluídos na declaração por serem as unidades da federação que fazem fronteira com o Acre. “Apesar dos focos terem sido controlados, o fungo Moniliophthora roreri produz esporos que podem permanecer viáveis por meses em frutos velhos e até mesmo na superfície das folhas, além disso, sua capacidade de dispersão pelo vento somada à grande quantidade